quinta-feira, 7 de abril de 2011

O que a Receita quer saber sobre negócio imobiliário.

Toda transação envolvendo imóvel precisa constar da declaração de bens. Veja a seguir como informar compras e vendas em 2010 e atualizar valor de aquisições financiadas antes de 2010 que tiveram pagamentos nesse ano.

 
Compra à vista em 2010. A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel (apartamento, casa, etc.) No quadro Discriminação, informe endereço, valor da aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, data do negócio e forma de pagamento. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe o valor da aquisição na coluna 31/12/2010.
Compra financiada em 2010. A aquisição deve ser informada na Declaração de Bens com o código do tipo de imóvel. No quadro Discriminação, informe endereço do imóvel, nome e CPF/CNPJ do vendedor, condições do financiamento (total financiado, entrada, prazo, valor da prestação, indexador) com construtora e/ou agente financeiro e data do negócio. Deixe a coluna 31/12/2009 em branco e informe total pago com entrada e prestações em 2010 na coluna 31/12/2010. Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas em caso de financiamento bancário.
Compra financiada antes de 2010 com parcelas pagas nesse ano. Repita a discriminação do bem feita na declaração de 2010. Na coluna 31/12/2009, repita o valor da coluna 31/12/2009 da declaração anterior. Ao valor some pagamentos em 2010 e informe o total em 31/12/2010. Não informe saldo devedor na ficha de Dívidas.
Venda em 2010. É preciso dar baixa na declaração de bens, com dados da venda (valor, forma de recebimento, data) e do comprador (nome, CPF ou CNPJ) e checar se houve lucro tributável (diferença positiva entre valor da venda e valor constante na declaração). Há isenção do lucro na venda do imóvel por pequeno valor (até R$ 35 mil); do único imóvel por até R$ 440 mil, se o contribuinte não fez outra venda nos últimos cinco anos; de imóvel residencial, desde que, em 180 dias da venda, o vendedor aplique o recurso na aquisição de outro imóvel residencial. Fica também isento imóvel adquirido antes de 1969, porque a lei prevê desconto de 5% por ano do lucro obtido com venda de imóvel adquirido até 1988.
Fora dessas condições, o lucro é tributável (alíquota de 15%). O imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao da venda. O cálculo deve ser feito no programa Ganho de Capital 2010 (download no site www.receita.fazenda.gov.br), de onde o resultado é importado para a declaração - o programa tem critério de correção do valor do imóvel antes de calcular o imposto. Em caso de isenção, o lucro entra na declaração como rendimento isento.
Se financiou parte do valor ao comprador, o vendedor deve dar essa informação na declaração de bens, com o código de empréstimo a pessoa física, considerando como saldo em 31/12/2010 o valor que lhe era devido na data.
Compra e venda em 2010. O contribuinte deve informar no campo Discriminação os dados do imóvel, valor de compra, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e também o valor de venda, nome e CPF ou CNPJ do comprador, deixando as colunas 31/12/2009 e 31/ 12/2010 em branco (leia item "Venda em 2010" para verificar incidência de imposto sobre lucro).

Fonte: O Estado de São Paulo QRCode

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