sexta-feira, 8 de abril de 2011

Habite-se: só entre em casa com ele.

Quem muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura está sujeito à multa.


O sonho da casa própria, graças às facilidades de financiamentos bancários e créditos imobiliários, ficou cada vez mais próximo de muitos brasileiros. Contudo, na ânsia de comprar o imóvel e ficar livre do aluguel, muitas pessoas são se atentam a detalhes importantes e podem cair em perigosas armadilhas.

Muitos empreendimentos são entregues sem a carta de Habite-se, um importante documento concedido pela prefeitura o qual comprova que o empreendimento foi construído seguindo as exigências da legislação local, até aquele momento, respeitando especialmente o Código de Obras do município. Sem essa certidão, o imóvel perderá seu valor na hora da venda. É importante ficar atento, já que as contas de água, luz, telefone e gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura.

De acordo com a advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo, especialista em Direito Imobiliário, o Habite-se é emitido tanto para os prédios recém-construídos quanto para aqueles que passam por reformas, atestando que o imóvel está pronto para receber seus ocupantes. “Em outras palavras, após a concessão do “Habite-se” pela autoridade administrativa, será responsabilidade do incorporador a solicitação da averbação da construção a qual se refere, para qu e sejam individualizadas as unidades”, explica.

Renata afirma ainda que, com o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado até a data da concessão, “tendo respeitado os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno e cumprido a legislação que regula o uso e a ocupação do solo urbano”. Segundo a advogada, é importante ficar atento, uma vez que a pessoa que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer um equívoco, está sujeito à multa em função do documento não ter sido liberado.

Quando um projeto para a construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, isso significa que o mesmo atendeu à legislação local. Nesse caso, a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento que autoriza o início dos serviços. Quando a construção atinge um determinado nível a certidão do Habite-se já pode ser emitida. “Nesse caso, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto inicialmente aprovado. Se tudo estiver de acordo, a carta do Habite-se será concedida. Caso contrário, a certidão somente será liberada após a resolução do problema”, relata a advogada.

A preocupação com o Habite-se não tem conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. A carta também está relacionada com a segurança dos futuros moradores, já que instalações elétricas ou de combate a incêndio inadequadas podem resultar em futuros incidentes. “Ao ter o documento em mãos, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Além disso, do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental a certidão do Habite-se. Sem ela, não é possível a averbação da construção”, alerta a ad vogada da Lex Magister.

Fonte: www.portalvgv.com.br
QRCode

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...